Patrimônio é tudo o que criamos, valorizamos e queremos preservar: são os monumentos e obras de arte, e também as festas, músicas e danças, os folguedos e as comidas, os saberes, fazeres e falares. Tudo enfim que produzimos com as mãos, as ideias e a fantasia. (Cecília Londres)
A palavra patrimônio vem de pater, que significa pai e tem origem no latim. Patrimônio é o que o pai deixa para o seu filho. Assim, a palavra patrimônio passou a ser usada quando nos referimos aos bens ou riquezas de uma pessoa, de uma família, de uma empresa. Essa ideia começou a adquirir o sentido de propriedade coletiva com a Revolução Francesa no século XVIII.
Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, o patrimônio cultural de um povo é formado pelo conjunto dos saberes, fazeres, expressões, práticas e seus produtos, que remetem à história, à memória e à identidade desse povo.
O patrimônio cultural de uma sociedade é também fruto de uma escolha, que, no caso das políticas públicas, tem a participação do Estado por meio de leis, instituições e políticas específicas. Essa escolha é feita a partir daquilo que as pessoas consideram ser mais importante, mais representativo da sua identidade, da sua história, da sua cultura, ou seja, são os valores, os significados atribuídos pelas pessoas a objetos, lugares ou práticas culturais que os tornam patrimônio de uma coletividade (ou patrimônio coletivo).
De acordo com o Art. 216da Constituição Federal Brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
São eles:
– As formas de expressão;
– Os modos de criar, fazer e viver;
– As criações científicas, artísticas e tecnológicas;
– As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
– Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
A Lei nº 4.741 de 17 de dezembro 1985, que dispõe sobre o tombamento de Bens para integração no Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Estado de Alagoas, afirma que patrimônio cultural consiste nos bens de interesse cultural e consequentemente suscetíveis da proteção e vigilância do Poder Público estadual todos aqueles que, móveis ou imóveis, atuais ou futuros, existentes no território alagoano, por seu valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico, paisagístico, folclórico ou bibliográfico, mereçam ser preservados de destruição ou de utilização inadequada.
O patrimônio cultural pode ser classificado quanto à sua natureza, que pode ser material ou imaterial.
O patrimônio material consiste, segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, no conjunto de bens culturais móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Já o patrimônio imaterial, por sua vez, é definido pela UNESCO como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
Fonte: www.cultura.al.gov.br
Sobre o autor
Marcos Lima
Produz e divulga a sabedoria popular do povo alagoano e nordestino.